
25 de fevereiro de cada ano é o prazo para classificar suas despesas pessoais no AT E-Fatura portal.
É necessário diferir bem a situação das despesas pessoais das despesas com a atividade de empreendedor único (TI) e entender bem o escopo das deduções que podem ser aplicadas a cada uma.
Há várias categorias de despesas pessoais, que podem ser usadas para subtrair o imposto de renda pessoal, como saúde, educação, etc. No entanto, a dedução total para todas as categorias não pode exceder o limite de 1500 euros por ano.
Empreendedores individuais em regime simplificado, o coeficiente de redução pode ser aplicado à sua renda, em função da sua categoria de negócio (CAE). Para obter esse coeficiente de redução, as autoridades fiscais exigirão que você comprove pelo menos 15% das despesas relacionadas à sua atividade comercial, para que você pode reivindicar o direito de aplicar o coeficiente de redução. O valor total da redução, NÃO PODE SUPERAR o coeficiente, determinado para o seu código de atividade CAE.
A situação separada é com o regime de contabilização organizada. Quando você tem um regime contábil organizado, sua receita comercial é calculada por contabilização, então essa classificação é mais sobre despesas pessoais.
Além disso, tanto para despesas pessoais quanto para empreendedores individuais, a Autoridade Fiscal decide o direito de recusarem determinadas despesas como não válidas à atividade (como pagamentos de locação de apartamentos, alojamentos, transporte e outras despesas pessoais).
Resumindo, a classificação das despesas pessoais e do empreendedor único tem muitas restrições e não garante nenhuma dedução real ou a aplicabilidade dos coeficientes de redução.
Para categorizar as suas despesas não E-Fatura Séção:

Ir para “Informações complementares e faturas”.

Siga estas instruções com base no tipo de despesa:

Não se perde Salvar isso no final!

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