25 de fevereiro de cada ano é o prazo para classificar suas despesas pessoais na AT E-Fatura portal.
É necessário distinguir claramente a situação das despesas pessoais das despesas relacionadas à atividade de empreendedor único (TI) e entender claramente o escopo das deduções que podem ser aplicadas a cada uma.
Existem várias categorias de despesas pessoais, que podem ser usadas para subtrair do imposto de renda pessoal, como saúde, educação, etc. No entanto, a dedução total para todas as categorias não pode exceder o limite de 1500 euros por ano.
Empreendedores individuais em regime simplificado, o coeficiente de redução pode ser aplicado à sua renda, dependendo da sua categoria de negócio (CAE). Para obter esse coeficiente de redução, as autoridades fiscais exigem que você comprove pelo menos 15% das despesas relacionadas à sua atividade comercial, para que você possa reivindicar o direito de aplicar o coeficiente de redução. O valor total da redução, NÃO PODE EXCEDER o coeficiente, determinado para seu código de atividade CAE.
A situação separada é com o regime de contabilidade organizada. Quando você tem um regime contábil organizado, sua receita comercial é calculada pela contabilidade, então essa classificação é mais sobre despesas pessoais.
Além disso, tanto para despesas pessoais quanto para empreendedores individuais, a autoridade fiscal decide o direito de recusar certas despesas como não aplicáveis à atividade (como pagamentos de aluguel de apartamentos, mantimentos, transporte e outras despesas pessoais).
Resumindo, a classificação das despesas pessoais e do empreendedor único tem muitas restrições e não garante nenhuma dedução real ou a aplicabilidade dos coeficientes de redução.
Para categorizar suas despesas no E-Fatura seção:
Vá para “Informações complementares e faturas”.
Siga estas instruções com base no tipo de despesa:
Não se esqueça de Salvar isso no final!
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