ENTRE:
PRIMEIRA: Kilobanan Accounting Services LDA, com sede na Travessa do Fala-só, 13B, 1250-109 Lisboa e NIPC 518064450, aqui representada pela gestora Marisa da Conceição Silva Lopes NIF 213948605, doravante abreviada como “Contabilista”;
E
SEGUNDO:
Nome legal completo: [client.firstname]
Sobrenome legal completo: [Client.LastName]
Número de telefone: [Client.Phone]
Correio eletrônico: [Client.Email]
NIF: [Client.nif]
Titular do passaporte nº. [Cliente.Passaporte]
Domiciliado em [Client.Address]
doravante abreviado como “Cliente”;
E juntos, abreviadamente, chamados de “Partes”,
Este Contrato de Serviço (Contrato) é concluído e aceito reciprocamente, regido pelas seguintes cláusulas:
1. Pelo presente contrato, o Contabilista compromete-se a realizar as contas do Cliente de acordo com os princípios e normas contabilísticas e os requisitos legais em vigor, assumindo a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, nos termos definidos no artigo 10, parágrafos 1 e 3, do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/ /09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, doravante EOCC.
2. Os serviços referidos no parágrafo anterior incluem (se aplicável):
a) Declaração anual do IRS
b) Declarações trimestrais/mensais de IVA
c) Comunicações relacionadas a salários do proprietário/gerente, funcionários ou empreendedor na autoridade tributária e previdência social;
d) Outras comunicações à autoridade fiscal e à segurança social que possam ser necessárias;
e) Acompanhamento de compras/vendas e movimentações bancárias
f) Relatórios mensais/trimestrais de informações contábeis
1. Os serviços serão prestados, nas instalações do Contabilista, no endereço Travessa do Fala-só, 13B, 1250-109 Lisboa. Os contatos serão, preferencialmente, digitais (e-mail, chat, videochamada).
2. O Cliente compromete-se a entregar ao Contador, até o dia 10 (dez) de cada mês, todas as informações, documentos e elementos de suporte contábil relativos ao mês anterior, assumindo total responsabilidade pelas consequências decorrentes da não entrega ou entrega extemporânea das mesmas.
3. A não apresentação de tais informações ou o não cumprimento da cooperação pontual libera a responsabilidade do contador certificado, contador, pelas consequências que possam advir delas e lhe dá o direito de se recusar a assinar as declarações fiscais, nos termos do parágrafo 2 do artigo 72 do EOCC.
4. O Cliente assume total responsabilidade pela veracidade e regularidade fiscal dos documentos e elementos de suporte contábil entregues ao Contador, ficando expressamente acordado que tais documentos e elementos constituem a totalidade e a verdade da realidade contábil e fiscal do Cliente.
5. O Contador compromete-se a informar o Cliente, antes do final do prazo para sua entrega, sobre o conteúdo das declarações fiscais, bem como a entregar a nota de pagamento dos impostos contabilizados, fornecendo todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos relatórios e documentos de análise contábil, bem como das obrigações contábeis e fiscais relacionadas ao exercício de suas funções, sendo de responsabilidade do Cliente o pagamento de impostos dentro dos prazos previstos em a lei.
6. O não pagamento de contribuições ou impostos, dentro dos prazos estabelecidos por lei, é de responsabilidade exclusiva do Cliente, desde que os documentos preparados para esse fim lhe sejam disponibilizados ou divulgados até o final do prazo dos respectivos valores a serem pagos.
7. De acordo com a Lei, o Cliente está ciente de que as vantagens patrimoniais resultantes do não pagamento de impostos, além das penalidades e juros aplicáveis, são consideradas a prática de crimes como fraude e/ou abuso de confiança fiscal, puníveis com pena e prisão.
8. Nenhuma sanção contratual pode ser imposta ao Contador, nem é considerada uma violação, o não cumprimento pontual das obrigações contratuais às quais está vinculado por este Contrato, que resulte de um caso de força maior, entendido como tal, ou das circunstâncias previstas nos termos do justo impedimento, de acordo com os artigos 12-A e 12-B do EOCC, ou circunstâncias incluídas em terremotos, inundações, incêndios, epidemias, greves, atos de guerra ou terrorismo, determinações governamentais ou administrativas cautelares.
9. O Contador não pode subcontratar outra empresa de contabilidade ou contador certificado para fornecer os serviços sujeitos a este Contrato, sem ser previamente autorizado pelo Cliente.
1. Este contrato terá início na data de sua assinatura e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes de boa fé a qualquer momento, com 30 dias de aviso prévio por escrito sobre a rescisão do contrato.
2. A parte que violar o período de aviso referido no parágrafo anterior, será obrigada a indenizar a outra, no valor correspondente ao período de aviso prévio inadimplente ou até o final do contrato.
1. Para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Um, o Cliente pagará ao Contador o valor mensal de euros, incluindo impostos, até o final do mês a que se refere.
2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 2 do artigo 72 do EOCC, o pagamento de taxas contratuais além do período estabelecido nesta cláusula constitui o Cliente em atraso, implicando o pagamento de juros de mora à taxa legal, até o pagamento efetivo e integral.
3. A prestação de quaisquer outros serviços não contemplados na Cláusula Um que possam ser solicitados pelo Cliente deverá ser pontual e especificamente acordada por escrito pelas Partes, caso em que serão faturados além do valor ajustado na Cláusula Dois.
4. O Contador poderá, na data da renovação do contrato, ajustar o preço dos serviços contratados ou a forma de execução dos mesmos, devendo comunicá-lo ao Cliente, por escrito, por e-mail com recibo, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
5. Caso o Cliente não aceite as alterações propostas pelo Contador, ele tem o direito de rescindir o Contrato, por escrito e no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação do Contador, por e-mail com o recibo, sob pena de serem consideradas tacitamente aceitas as alterações propostas.
1. O contador, como contador certificado e seus colaboradores, estão sujeitos ao sigilo profissional e, consequentemente, obrigados a manter a confidencialidade de todos os arquivos, documentos, dados e informações obtidos em virtude da execução deste Contrato, relacionados ao Cliente, ou a quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas a ele, em particular quanto à sua organização, atividade ou negócio, e quaisquer outros dados de natureza pessoal, comercial e/ou técnica, e não podem, em particular, extrair cópias deles, divulgá-los ou comunicá-los a terceiros.
2. O dever de confidencialidade abrange a reprodução de informações em qualquer meio de computador ou outro meio de registro de dados.
3. A obrigação de sigilo profissional não é limitada no tempo, permanecendo mesmo após a rescisão deste Contrato.
4. A obrigação de sigilo profissional cessa quando (i) o Contador foi dispensado pelo Cliente ou este tornou manifestamente públicos os dados/informações em questão, (ii) por decisão judicial ou (iii) mediante autorização prévia concedida pela Ordem dos Contabilistas Certificados, em casos devidamente justificados.
1. Pela qualidade que assume neste contrato, o Contador declara, como Processador que processa dados pessoais, em nome e por conta do Contador, que:
a. No processamento de dados pessoais, deve cumprir as instruções documentadas do Contador, inclusive no que diz respeito a quaisquer transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais, a menos que seja obrigado a fazê-lo pela lei da União ou do Estado-Membro ao qual está sujeito, nesse caso informando o Contador dessa exigência, antes de prosseguir com tal transferência, a menos que tais informações sejam proibidas por razões de interesse público;
b. Garante que seus funcionários tenham assumido um compromisso de sigilo profissional, estando sujeitos às devidas obrigações legais de confidencialidade;
c. Adote todas as medidas de segurança para o processamento, em particular:
i. a pseudonimização e criptografia de dados pessoais, quando necessário;
ii. a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento;
iii. a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em tempo hábil no caso de um incidente físico ou técnico;
iv. ter um processo para testar, avaliar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento;
d. Só contratará outro Subcontratado se o Cliente o autorizar com antecedência;
e. Prestar assistência ao Cliente caso este tenha que responder às solicitações dos titulares dos dados pessoais, com vista ao exercício legítimo de seus direitos;
f. Prestar assistência ao Cliente a fim de garantir o cumprimento das obrigações de segurança no processamento, notificação à autoridade supervisora e aos titulares dos dados, em caso de violação de dados pessoais, avaliação de impacto sobre proteção de dados e consulta prévia, conforme previsto nos artigos 32 a 36 do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento UE de 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), levando em conta o natureza do processamento e das informações disponíveis para o contador;
g. Dependendo da opção do Contador, apague ou devolva todos os dados pessoais após a conclusão da prestação dos serviços relacionados ao processamento, excluindo as cópias existentes, a menos que a retenção dos dados seja exigida pela legislação da União ou dos Estados-Membros; e
h. Disponibilizar ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações impostas a ele como Processador;
i. Compromete-se a informar imediatamente o Cliente se considerar que qualquer instrução viola o GDPR ou outras disposições da legislação da União ou dos Estados-Membros sobre proteção de dados.
1. Qualquer das Partes pode rescindir este Contrato no caso de uma violação grave pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do mesmo.
2. A rescisão do Contrato, por justa causa, não obedece a qualquer aviso prévio e deve ser comunicada à contraparte, por carta registrada com aviso de recebimento, para o endereço contido neste Contrato, ou para outro que tenha sido previamente indicado em seu lugar, por carta registrada com aviso de recebimento.
3. Ao rescindir o contrato com base em justa causa, devem ser invocadas as razões específicas para a rescisão do contrato e a data em que ele entra em vigor.
4. A rescisão do contrato com base em justa causa, por iniciativa do Contador, implica sua desresponsabilidade por todas as consequências inerentes ao não cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao Cliente.
1. Toda e qualquer emenda a este Contrato só será válida se feita por escrito, por meio de uma emenda assinada pelas Partes.
2. Exceto conforme expressamente previsto, a demora das Partes em exercer quaisquer direitos ou poderes concedidos por este Contrato não terá o efeito ou a importância da renúncia a tais direitos ou poderes.
3. No caso de qualquer Cláusula deste Contrato ser declarada inválida ou ineficaz, todas as outras permanecerão válidas, quando o propósito perseguido entre as Partes nos permitir supor que elas o desejariam, sem que a eventual nulidade de tal Cláusula resultasse para qualquer uma das Partes na obrigação de compensar a responsabilidade pré-contratual.
1. Este Contrato é regido e interpretado pela Lei Portuguesa.
2. As questões que surjam sobre a interpretação, validade e execução deste Contrato, que não sejam resolvidas por acordo entre as Partes, serão resolvidas com recurso à jurisdição do distrito de Lisboa Norte, com renúncia expressa a qualquer outra.
Este Contrato é feito em duas cópias originais, assinadas pelas Partes, uma cópia com o Contador e outra com o Cliente.
Lisboa