O regime NHR (Residente Não Habitual) em Portugal oferece benefícios fiscais para aqueles que decidem se tornar residentes fiscais aqui. O regime é válido por 10 anos após recebê-lo, mas desde 2024 foi cancelado para novos contratos. Sua aplicação é atraente para empreendedores, especialmente para aqueles que obtêm renda no exterior. As vantagens do NHR incluem a possibilidade de isenção de impostos sobre a renda estrangeira em Portugal, bem como a oportunidade de pagar baixas taxas de imposto sobre a renda dentro do país.
Existem vários códigos do NHR, dependendo da situação específica do candidato, como um código para aposentados, que fornece isenção de impostos sobre a renda previdenciária, ou um código para profissionais altamente qualificados, que pode fornecer isenção de impostos sobre a renda de propriedade intelectual. Por exemplo, o NHR pode ajudar a reduzir a alíquota efetiva do IRS para 7,5% para empreendedores no primeiro ano de abertura de um negócio. Esse regime também oferece outros benefícios, como benefícios fiscais para herança, proteção tributária em relação à renda passiva e redução de obrigações tributárias sobre o imposto predial.
Sobre rendimentos de empresário ou empregado, para beneficiar deste regime, você deve realizar atividades sob profissão de alta qualificação, considere a Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, conforme alterada pela Portaria n.º 230/2019 de 23 de julho. Todos os documentos, do contrato às faturas, devem indicar a atividade corretamente para evitar qualquer possível correção da Autoridade Tributária e se beneficiar totalmente do NHR. Por exemplo, serviços de marketing e recursos humanos não são considerados profissões de alta qualificação, mas se você é diretor do departamento, ele está sob o NHR.
Essas profissões de alta qualificação são:
I — Atividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Ocupações (CPP):
112 — Diretor Geral e Diretor Executivo de empresas
12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 — Diretores de produção e serviços especializados
14 — Diretores de hotéis, restaurantes, lojas e outros serviços
21 — Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas
221 — Médicos
2261 — Dentistas e estomatologistas
231 — Professores universitários e do ensino superior
25 — Especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TI)
264 — Autores, jornalistas e linguistas
265 — Artistas criativos e de artes performativas
31 — Técnicos e profissionais de ciência e engenharia, de nível intermediário
35 — Técnicos de tecnologia da informação e comunicação, orientados para o mercado.
61 — Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores qualificados na agricultura e na produção animal
62 — Trabalhadores qualificados orientados para o mercado em florestas, pesca e caça
7 — Trabalhadores qualificados na indústria e construção e artesãos, incluindo, em particular, trabalhadores qualificados em metalurgia, metalomecânica, processamento de alimentos, madeira e vestuário, no artesanato, na impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores de eletricidade e eletrônica.
8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, em particular operadores de instalações fixas e máquinas.
Na declaração anual do IRS, anexo L, você indicará o valor da renda que pode estar sob o regime do NHR e a que profissão está relacionada, e o regime de tributação para eles, NHR ou escala progressiva. Também em relação à renda obtida fora de Portugal, indique aqui o mecanismo que será usado para evitar a dupla tributação se você já pagou impostos no país de origem.
Outro benefício do NHR é a oportunidade de alternar a escala progressiva ou NHR a cada ano, mantendo o status de NHR para o próximo ano, se você escolher uma escala progressiva para o período atual. Por exemplo, uma pessoa com NHR que tenha 32.000€ de TI para empresa estrangeira e renda de funcionário para empresa portuguesa, com retenção de 3.500€, usando o regime NHR pagará 4.000€. Portanto, no total, o IRS com o NHR será de 7.500€. Mas com declaração de família com parceiro e 2 filhos, que usará regime de escala progressiva, pagará apenas 800€. Nesta opção de escala progressiva, o IRS será de 4.300€, menos 3.200€ do que o NHR. Essa otimização foi possível porque as opções disponíveis foram exploradas e comparadas.
Na Kilobanan, estudamos seu caso e sempre comparamos uma renda final de acordo com o NHR ou em uma escala progressiva e valores dedutíveis para escolher uma estratégia tributária mais benéfica para você.
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