Você acha que todas as suas despesas comerciais são dedutíveis do imposto de renda e do IVA?
Bem, você deve prestar atenção às regras fiscais portuguesas.
Primeiro, se você é um empreendedor (Trabalhador Independente), precisa entender os dois regimes disponíveis para o imposto de renda (IRS) e como eles impactam a abordagem nas despesas comerciais.
O lucro tributável é determinado pela aplicação de coeficientes específicos sobre o volume de negócios, dependendo da natureza da atividade. Por exemplo, restauração/cafeteria e vendas de mercadorias, um coeficiente de 15% é aplicado ao volume de negócios para determinar o lucro tributável. Quanto às receitas da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local sob a forma de habitação ou apartamento, o coeficiente a aplicar é de 35%. No caso de prestadores de serviços, como advogados, programadores ou contadores (famosa lista art.151º CIRS), o coeficiente é de 75%. Nos dois últimos exemplos, coeficientes de 75% e 35%, é necessário no portal das finanças (fatura eletrônica) ter despesas nesse volume para se beneficiar da dedução de custos. Por outro lado, eles têm uma redução no coeficiente no primeiro ano de 50% e no segundo de 25%.
Este regime só pode ser aplicado em empresas com um volume de negócios inferior a 200.000€.
Como o nome sugere, o lucro tributável é calculado com base nos lucros apurados na contabilidade, permitindo a dedução de todas as despesas necessárias para obter a renda. Por exemplo, nesse regime, os pagamentos à previdência social pelo empreendedor são considerados um custo e são dedutíveis, enquanto no regime simplificado não são.
Os tipos de despesas que podemos deduzir para fins de imposto de renda e IVA são os mesmos, tanto para o empreendedor quanto para as empresas. No entanto, há exceções que abordamos no ponto a seguir, em que o IVA só pode ser deduzido em 50% ou não é dedutível. Esclarecimento importante: um empreendedor com um regime simplificado de imposto de renda pode deduzir despesas para fins de IVA. Assim, as despesas que podem ser deduzidas são:
Assim, as despesas que não podem ser deduzidas para fins fiscais são: (Art. 23-A CIRC)
No IVA, algumas despesas têm tratamento especial, mesmo que sejam totalmente dedutíveis para fins de imposto de renda.
Diesel - Apenas 50% do IVA é dedutível (quando o negócio da empresa não é transporte de mercadorias)
Nessas despesas, o IVA não é dedutível:
Algumas despesas específicas sofrem uma tributação separada.
Se sua empresa tiver resultado negativo, o imposto aplicável é a Taxa Aumentada.
Entendemos que o artigo sobre despesas comerciais dedutíveis e não dedutíveis pode parecer confuso, mas você não precisa se preocupar. Nossa equipe de contadores certificados está aqui para ajudá-lo. Reserve um espaço para sua primeira consulta com 20% de desconto usando o código promocional KILOBLOG, e responderemos a todas as suas perguntas e trabalharemos para lhe fornecer os melhores serviços de contabilidade em Portugal.